SITES PROMOCIONAIS - VENDAS COLETIVAS
O CRO-SC informa que a publicidade em odontologia, realizada em qualquer veículo de comunicação, dentre eles a internet, é disciplinada pela Lei federal n° 5.081/66 e pelo Código de Ética Odontológico.
No último mês a Fiscalização do CRO-SC se deparou com diversos sites de vendas coletivas nos quais profissionais da odontologia vendem seus serviços de forma afrontosa à legislação odontológica, chegando a caracterizar crime contra as relações de consumo a exigir a intervenção do Ministério Público.
Os problemas mais detectados podem ser resumidos nos seguintes pontos:
a) oferta de serviços com até 90% de desconto;
b) valores de referência indicados acima do efetivamente praticado pelo profissional;
c) indicação de número de vendas acima do realizado, com o objetivo de passar a falsa idéia da grande procura pelos serviços.
A Fiscalização tem autuado os profissionais que estão se valendo desse expediente e formalizará representações à Comissão de Ética e à Procuradoria Jurídica, para que adotem as medidas administrativas e legais que o caso requer.
O CRO-SC orienta os profissionais a se absterem dessa prática, que denigre e avilta a profissão e o profissional.
Em caso de dúvida sobre sua publicidade, entre em contato com o CRO-SC.
A Diretoria