Maria, minha terceira e quarta mão, comemorando a chegada de sua Carteira Profissional como Técnica em Saúde Bucal! Parabéns Querida!
A auxiliar de um Dentista intrinsecamente "fala" muito sobre ele! Obrigada por fazer parte da nossa história...Que sigamos a escrevê-la com muita ética e dedicação! Vale cada atendimento e aprendizado com você!
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, instituídos pela Lei 4.324 de 14/04/1964, têm por finalidade a supervisão da ética profissional em toda a República, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente. Finalidades primordiais: a) Supervisionar a ética profissional; b) Zelar pelo bom conceito da profissão; c) Orientar, aperfeiçoar, disciplinar e fiscalizar o exercício da odontologia, com a formação e utilização dos meios de maior eficácia presente; d) Defender o livre exercício da profissão; e) Julgar dentro de sua competência, as infrações à lei e à ética profissional; f) Funcionar como órgão consultivo do Governo, no que tange ao exercício e aos interesses profissionais; g) Contribuir para o aprimoramento científico e tecnológico da odontologia e de seus profissionais. Para que o exercício profissional do Auxiliar em Saúde Bucal - ASB e do Técnico em Saúde Bucal - TSB ocorra legalmente, estes deverão estar inscritos no Conselho Regional de Odontologia, havendo assim a garantia de respaldo legal para a prática de suas atribuições.