A cada dia, a área da saúde vem buscando oferecer melhores serviços e a entrega de informações de qualidade aos pacientes e, para fortalecer essa relação, o marketing odontológico tem sido um aliado. Assim como qualquer empresa precisa divulgar seus produtos e serviços, os profissionais de Odontologia também precisam. No entanto, é imprescindível tomar cuidado com o que vai ser dito para as pessoas, pois o Código de ética odontológica é bem rigoroso. Para que os profissionais possam usufruir das estratégias de marketing digital da forma correta, segundo o código de ética, vamos ver a seguir quais cuidados são necessários para a divulgação dos serviços. Baixe o E-Book e confira: ----------> Baixar E-Book
Um assunto um tanto polêmico em se tratando de atendimento odontológico infantil: a presença dos pais ajuda ou atrapalha na hora de atender a criança? Pode ser que ajude, pode ser que atrapalhe. Vai depender muito da relação que os pais têm com a criança, com o dentista e até mesmo do relacionamento entre criança e dentista. Um número cada vez maior de pais e mães deseja estar presente na sala clínica durante o atendimento dos filhos. É um direito que têm. Entretanto, alguns profissionais preferem que eles permaneçam no escritório ou na recepção, pois a presença deles pode afetar negativamente o comportamento da criança e ainda acarretar perda de tempo de trabalho. Na verdade, com muito diálogo e esclarecimento, cabe ao odontopediatra decidir se essa presença é vantajosa ou não. O fato é: a participação dos pais é essencial desde o início do tratamento, e não só no momento do atendimento. Antes de mais nada, os pais ou responsáveis devem participar, junto com o dentista, nas decisões que forem tomadas em relação ao tratamento da criança. Segundo o Código de Ética Odontológica, em seu art. 7º, inciso VIII, “constitui-se infração ética o início do tratamento de menores sem a autorização de seus responsáveis ou representantes legais, exceto em casos de urgência ou emergência.” Isso significa, papais e mamães, que antes de iniciar o tratamento da criança, vocês devem estar de acordo com o que foi proposto pelo dentista e autorizá-lo a fazê-lo. O mais indicado, para que não haja qualquer tipo de problema e mal entendido, é dar um consentimento esclarecido, que é um documento assinado pelos responsáveis alegando que receberam as devidas orientações do profissional, que estão cientes das opções de tratamento e dos honorários estabelecidos pelo profissional e estão em total concordância. É claro que, na primeira consulta, a presença dos pais é imprescindível pois são eles que vão nos fornecer informações preciosas sobre a criança, como estado geral de saúde, como ela se comporta em casa, na escola e, obviamente, o motivo que os levaram até o consultório. Mas e durante o atendimento da criança propriamente dito? Qual o papel dos pais? Pais seguros e que demonstram confiança no odontopediatra vão passar esse sentimento para a criança, independente da idade em que ela se encontra, tornando o atendimento mais fácil. Tem criança que faz questão de entrar sozinha, para se mostrar independente e que não tem medo! Quem dera se todas fossem assim! Por outro lado, pais que demonstram insegurança, que se deixam dominar pelas vontades e manhas da criança, que são permissivos demais e que não impõem limites, fazem com que a criança muitas vezes não aceite as determinações do dentista, querendo fazer somente aquilo que têm vontade, dificultando o atendimento. Aqueles que são rígidos demais, que limitam a liberdade dos filhos, também podem influenciar de maneira negativa o atendimento, uma vez que fazem com que a criança fique insegura, tímida, sentindo-se ameaçada em relação ao tratamento porque têm medo. E mais: tem criança que adota diferentes comportamentos dependendo de quem a acompanha. Muitas ficam extremamente manhosas na presença dos avós ou de um dos pais, outras ficam mais tímidas. E tem criança que adota um comportamento adorável e exemplar quando entra desacompanhada! Por isso uma relação franca deve existir entre o profissional e a família. É importante que muitos pais saibam que, em certas situações, é melhor para a criança ser atendida sem a presença deles. Não estamos tolhendo o direito de acompanhar os filhos. Apenas optando por aquilo que vai facilitar o atendimento. Fonte: Blog do Tio Dentista
Relembrando parte de nosso código de ética Art. 12. Constitui infração ética: I. Oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente; II. Oferecer seus serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza; III. Receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente; IV. Instituir cobrança através de procedimento mercantilista; V. Abusar da confiança do paciente submetendo-o a tratamento de custo inesperado; VI. Receber ou cobrar honorários complementares de paciente atendido em instituições públicas; VII. Receber ou cobrar remuneração adicional de paciente atendido sob convênio ou contrato; VIII. Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, paciente de instituição pública ou privada, para clínica particular. Art. 13. O cirurgião-dentista deve evitar o aviltamento, ou submeter-se a tal situação inclusive por parte de convênios e credenciamentos, de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior aos valores referenciais para procedimentos odontológicos. O termo ética deriva do grego ethos (caráter, modo de ser de uma pessoa). Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social. Uma pessoa que não segue a ética da sociedade a qual pertence é chamado de antiético, assim como o ato praticado. Ética: valores morais e princípios sociais Você é ou não é ético. Não cabe o meio termo.
SITES PROMOCIONAIS - VENDAS COLETIVAS O CRO-SC informa que a publicidade em odontologia, realizada em qualquer veículo de comunicação, dentre eles a internet, é disciplinada pela Lei federal n° 5.081/66 e pelo Código de Ética Odontológico. No último mês a Fiscalização do CRO-SC se deparou com diversos sites de vendas coletivas nos quais profissionais da odontologia vendem seus serviços de forma afrontosa à legislação odontológica, chegando a caracterizar crime contra as relações de consumo a exigir a intervenção do Ministério Público. Os problemas mais detectados podem ser resumidos nos seguintes pontos: a) oferta de serviços com até 90% de desconto; b) valores de referência indicados acima do efetivamente praticado pelo profissional; c) indicação de número de vendas acima do realizado, com o objetivo de passar a falsa idéia da grande procura pelos serviços. A Fiscalização tem autuado os profissionais que estão se valendo desse expediente e formalizará representações à Comissão de Ética e à Procuradoria Jurídica, para que adotem as medidas administrativas e legais que o caso requer. O CRO-SC orienta os profissionais a se absterem dessa prática, que denigre e avilta a profissão e o profissional. Em caso de dúvida sobre sua publicidade, entre em contato com o CRO-SC. A Diretoria